Direito Constitucional - Diferenciações entre brasileiros natos e naturalizados
13/03/2012 20:51Diferenciações entre brasileiros natos e naturalizados
ART. 5°, LI – nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
ART. 12, § 3° - São privativos de brasileiros natos os cargos:
- I – de presidente e Vice-Presidente da República;
- II – de Presidente da Câmara dos Deputados;
- III – de Presidente do Senado Federal;
- IV – de Ministro do Supremo Federal Federal;
- V – da carreira diplomática;
- VI – de oficial das Forças Armadas;
- VII – Ministro de Estado da Defesa (a direção das forças armadas é do Presidente da República, mas o ministro de estado da defesa é, abaixo do Presidente, o comandante direito das forças armadas);
Obs.: o Ministro de Estado da Defesa é o único cargo de Ministro de Estado que tem como requisito para investidura no cargo, a exigência constituição de ser brasileiro nato.
ART. 89, VII – O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
- VII – Seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
ART. 222 – Disciplina os requisitos exigidos aos brasileiros natos ou naturalizados para possuírem empresa jornalística no Brasil, sendo exigido, do brasileiro naturalizado mais de 10 anos de naturalização.
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